Sim. Caso tenha adquirido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração de um contrato de crédito à habitação e esse contrato tenha como objeto a aquisição, ampliação, construção, realização de obras em habitação própria permanente ou a aquisição de terreno para a construção de imóvel com aquela finalidade, o crédito à habitação é necessariamente migrado para o regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência.