Sim. Nos casos em que o contrato é celebrado com um consumidor (isto é, uma pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional), existem outros créditos hipotecários que estão sujeitos às mesmas regras do crédito à habitação:
• Os contratos de crédito que, não correspondendo a um crédito à habitação, estejam garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, como é o caso do crédito consolidado ou do crédito em que não esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada;
• A locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.