
Sim. O fiador dispõe de um período mínimo de reflexão obrigatório de sete dias, contados a partir da data em que lhe é entregue a cópia da FINE e da minuta do contrato de crédito.

Sim. O fiador dispõe de um período mínimo de reflexão obrigatório de sete dias, contados a partir da data em que lhe é entregue a cópia da FINE e da minuta do contrato de crédito.