O acesso a este regime está ainda dependente do cumprimento de vários requisitos:
• O montante mutuado não pode ser superior a 190 mil euros;
• O prazo máximo do empréstimo não pode ser superior a 50 anos;
• O montante do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
• O empréstimo não pode destinar-se à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
• Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em regime de crédito bonificado;
• Deve ser constituída hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos.

O acesso a este regime está ainda dependente do cumprimento de vários requisitos:
• O montante mutuado não pode ser superior a 190 mil euros;
• O prazo máximo do empréstimo não pode ser superior a 50 anos;
• O montante do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
• O empréstimo não pode destinar-se à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
• Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em regime de crédito bonificado;
• Deve ser constituída hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos.