
• Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
• As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros;
• Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
